TJDFT - 0728140-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:43
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 18:05
Outras decisões
-
11/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:57
Outras decisões
-
18/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:15
Outras decisões
-
02/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
28/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:59
Outras decisões
-
10/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:01
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728140-91.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FERNANDA OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema Infoseg.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 25/02/2025.
LEVÊNIA GONÇALVES REGIS Servidor Geral -
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:03
Outras decisões
-
21/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728140-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FERNANDA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta e indisponibilidade de bens pelo CNIB.
Após, intime-se a parte credora dos resultados e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não o faça, torne o processo concluso para suspensão por execução frustrada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:27
Outras decisões
-
06/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:39
Outras decisões
-
20/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:06
Outras decisões
-
28/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:59
Outras decisões
-
11/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 00:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
22/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728140-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FERNANDA OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por Centro de Ensino Unificado de Brasília CEUB em face de Fernanda Oliveira Santos.
Regularmente citada, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos.
Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não for realizado o pagamento e nem apresentados os embargos previstos no art. 702, no prazo de 15 dias a contar da citação.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Intime-se a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo do valor atualizado, acrescido das custas e honorários advocatícios e para que indique bens à penhora.
Apresentada a planilha de cálculo, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de pens penhoráveis Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:46
Outras decisões
-
10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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