TJDFT - 0721871-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:57
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELINO FERNANDES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DIREITO À INFORMAÇÃO.
NÃO OBSERVÂNCIA.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Incide o Código de Defesa do Consumidor - CDC a todos os serviços e produtos oferecidos no mercado de consumo pelos bancos (art. 2º, caput, art. 3º e seus parágrafos, art. 29 e art. 52).
O Superior de Tribunal de Justiça sintetizou o entendimento de que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297). 2.
Para o CDC, o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente – atende à finalidade que lhe é inerente – e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança - inclusive, patrimonial - do consumidor. 3.
Entre as espécies de serviço defeituoso a lei destaca o serviço prestado sem informação adequada sobre seus riscos.
O art. 6º, III e art. 31 do CDC ressalta que é direito básico do consumidor ser informado de todas as características dos serviços prestados. 4. “A informação, além de direito básico do consumidor, é constantemente lembrada no Código de Defesa do Consumidor.
Decorre da ideia de boa-fé objetiva – transparência e confiança nas relações -, permite o uso adequado do produto ou serviço de modo a evitar danos à integridade psicofísica do consumidor e ao seu patrimônio”. (BESSA, Leonardo Roscoe.
Código de Defesa do Consumidor Comentado.
Rio de Janeiro: Forense, p. 115-144) 5.
O CDC dispõe, no art. 46, que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”. 6.
Na hipótese, a ausência da desejada transparência por parte do banco impossibilitou o direito de escolha informada do consumidor.
A conduta da instituição é incompatível com o dever de informação e transparência.
Ao menos nesta fase de cognição sumária, os riscos inerentes ao curso da demanda devem ser suportados pelo banco agravante. 7.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/08/2024 17:00
Conhecido o recurso de BANCO MAXIMA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELINO FERNANDES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 06:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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