TJDFT - 0726239-80.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 21:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
26/11/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:31
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726239-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA AZEVEDO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 17.000,01 (dezessete mil reais e um centavo) até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 18.000,01 (dezoito mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:09
Outras decisões
-
18/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 14:41
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LIVIA AZEVEDO LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 18:02
Juntada de intimação
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:56
Nomeado perito
-
29/11/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 17:56
Outras decisões
-
23/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 09:20
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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