TJDFT - 0769043-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:54
Outras decisões
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:28
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:42
Outras decisões
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19/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769043-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO CLEMENTE RODRIGUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:57
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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