TJDFT - 0704473-50.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
18/11/2024 09:29
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/10/2024 17:51
Negado seguimento ao recurso
-
16/10/2024 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 1.030, II, DO CPC).
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E ATÉ 8/12/2021.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.170.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
EM REJULGAMENTO, RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.170, RE1.317.982, com repercussão geral reconhecida, fixou tese no sentido de que é “aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.
A despeito de a tese fixada no Tema 1.170 apenas mencionar a aplicação de “juros moratórios”, as razões determinantes do voto condutor do julgamento do recurso paradigma RE 1317982 realçaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirmativa da possibilidade de “aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária". 2.
Impositiva a regra posta no art. 927, III, do CPC, a qual submete juízes e tribunais à necessária observância dos acórdãos proferidos em julgamento de mérito de tema da repercussão geral em recursos extraordinário e especial repetitivos, outro caminho não há senão aplicar ao caso concreto a proposição firmada no julgamento do citado recurso paradigma, afinal a situação fático-jurídica consubstanciada nos presentes autos encontra perfeito enquadramento na extensão de aplicabilidade do precedente ali estabelecido. 3.
Caso em que os embargos de declaração dos exequentes foram opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto sob o entendimento de não ser possível atualizar o índice de correção monetária da TR para o IPCA-E, em contrariedade a julgados do Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral. 4.
Em rejulgamento, embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, em observância à tese julgada em repercussão geral sob o Tema 1.170/STF, com fulcro no art. 1.040, II, do CPC, reformar o acórdão embargado e, por conseguinte, dar provimento ao agravo de instrumento para, reformando-se a decisão agravada, determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária em substituição à TR até 8/12/2021. -
24/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:58
Conhecido o recurso de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR - CPF: *12.***.*08-53 (AGRAVANTE) e provido
-
22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:43
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
29/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/04/2024 11:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:36
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:36
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
25/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/03/2023 13:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
01/03/2023 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/03/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/02/2023 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/11/2022 20:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
29/11/2022 20:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/11/2022 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:06
Publicado Acórdão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 06:35
Conhecido o recurso de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR - CPF: *12.***.*08-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/10/2022 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
15/09/2022 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
30/07/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 09:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/07/2022 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 00:07
Publicado Acórdão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:29
Conhecido o recurso de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR - CPF: *12.***.*08-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/07/2022 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
20/04/2022 08:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO), ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR - CPF: *12.***.*08-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:25
Efeito Suspensivo
-
13/02/2022 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/02/2022 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
11/02/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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