TJDFT - 0706194-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:46
Outras decisões
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01/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSE DOURADO LOPES em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:33
Outras decisões
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21/03/2025 16:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/03/2025 15:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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06/03/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSE DOURADO LOPES em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706194-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSE DOURADO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I- Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por JESSE DOURADO LOPES em face do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 163336585 determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
A parte exequente requer a reconsideração da referida decisão por meio da petição de ID 208271000 afirmando que o Tema Repetitivo 1169 do STJ não se amolda ao presente caso, tendo em vista que no processo de conhecimento houve convenção entre as partes para que a execução do julgado fosse realizada de forma individualizada.
Ressalta que não se trata de execução de título genérico, que possui necessidade de liquidação prévia, e sim de direito líquido e certo fundada em decisão transitada em julgado.
Requer seja afastada a aplicação do Tema 1169/ STJ e dado prosseguimento a execução.
Sem razão a parte exequente.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/ RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Em observância ao tema afetado no recurso repetitivo este Juízo promoveu o sobrestamento do presente cumprimento individual de sentença.
Isso porque a definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir da liquidação de forma individualizada ou coletiva, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
II - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado em ID 163336585.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:21:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:12
Outras decisões
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21/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JESSE DOURADO LOPES em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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26/06/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JESSE DOURADO LOPES em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:57
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/05/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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