TJDFT - 0734569-74.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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26/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIANA ALVES TORRES SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIANA ALVES TORRES SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Sem honorários, por não se haver formado, sequer, a relação processual.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
17/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:35
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/09/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Comprove a notificação válida, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2024 16:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
20/08/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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