TJDFT - 0732569-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/12/2024 07:10
Juntada de Petição de alegações finais
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13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:25
Outras decisões
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26/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:30
Outras decisões
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23/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732569-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULIMAR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte, conforme certidão de id. 211826463.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:53
Decretada a revelia
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20/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULIMAR ALVES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732569-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULIMAR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:47
Outras decisões
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19/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:57
Outras decisões
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06/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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