TJDFT - 0719985-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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09/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719985-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANYELE GOMES PONTES REQUERIDO: SUZANA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 27/11/2024 às 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/10/2024 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/10/2024 15:54
Extinto o processo por negligência das partes
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07/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/10/2024 13:49
Decorrido prazo de RANYELE GOMES PONTES - CPF: *63.***.*44-01 (REQUERENTE) em 04/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RANYELE GOMES PONTES em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719985-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANYELE GOMES PONTES REQUERIDO: SUZANA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Pleiteia a autora, na petição de ID 212158385, seja a ré reconhecida como citada, com base na certidão exarada pelo Oficial de Justiça ao ID 212115221, alegando que a requerida tem se furtado intencionalmente ao recebimento da notificação.
Todavia, forçoso reconhecer que a diligência não atendeu aos requisitos exigidos na Portaria GC n° 34/2021 que autoriza, de forma excepcional e temporária, aos Oficiais de Justiça a utilizarem de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, inclusive de citação.
Isso porque os prints juntados pelo serventuário ao ID 212115223 e ID 212115222, embora acusem o recebimento das mensagens pelos terminais destinatários, não atestam a efetiva confirmação de leitura, tampouco houve manifestação por parte da ré ou envio do respectivo documento de identificação que pudesse atestar ser o número de titularidade dela (art. 4°), razão pela qual não há como se considerar válido o ato citatório.
Por fim, em caso de suspeita de ocultação da parte demandada, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta, sobretudo quando se encontra assistida por advogado.
Desse modo, INDEFIRO o pleito deduzido pela requerente.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora indique o atual endereço da ré, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:29
Indeferido o pedido de RANYELE GOMES PONTES - CPF: *63.***.*44-01 (REQUERENTE)
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24/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719985-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANYELE GOMES PONTES REQUERIDO: SUZANA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a SUZANA FERREIRA DA SILVA, enviada para o endereço: Avenida E, Jardim Goiás, GOIÂNIA - GO - CEP: 74810-030, foi devolvida SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719985-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANYELE GOMES PONTES REQUERIDO: SUZANA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/11/2024 13:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:07:24. -
20/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/08/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 02:30
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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