TJDFT - 0707832-85.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:59
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 05:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:37
Outras decisões
-
26/02/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:11
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707832-85.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários em favor do DF.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:33
Outras decisões
-
19/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:26
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2021 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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