TJDFT - 0734759-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:46
Outras decisões
-
01/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:54
Outras decisões
-
05/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:35
Outras decisões
-
24/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TOMAZ ALVES LOPES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TOMAZ ALVES LOPES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:23
Decretada a revelia
-
15/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TOMAZ ALVES LOPES em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:24
Outras decisões
-
07/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:46
Outras decisões
-
12/12/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:14
Outras decisões
-
28/10/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734759-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: TOMAZ ALVES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 210295996.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734759-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: TOMAZ ALVES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a planilha descritiva e atualizada do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelo réu.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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