TJDFT - 0734005-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HD ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EXECUTADO: ALINE LEITE CARVALHO DESPACHO Antes de determinar a liberação dos valores depositados judicialmente, intime-se a parte exequente para dizer se o montante satisfaz integralmente a dívida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Outras decisões
-
05/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:22
Outras decisões
-
04/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HD ASSISTENCIA AUTOMOTIVA DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para comprovar o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
29/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Ata em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Ação de RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO Processo nº 0734005-95.2024.8.07.0001 REQUERENTE: HD ASSISTENCIA AUTOMOTIVA - CNPJ: 19.***.***/0001-32 Preposto: LEILA GRACIELE DA SILVA CARNEIRO, RG 035743 SSP/MG, CPF 082913556-14 ADVOGADO: IGOR HENRIQUE GOMES, OAB/MG 222.862 Testemunha da requerente: Em segredo de justiça, CPF *64.***.*07-10, RG 3673746 – SSP/DF REQUERIDO: Em segredo de justiça FREITAS - CPF: *48.***.*57-13 ADVOGADO: JONAS PORTO BARROSO - OAB DF 79.398 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 15:30, nesta cidade de Brasília-DF, na Sala de Audiência virtual deste Juízo, criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, presente a MMª.
Juíza de Direito, Drª.
LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada.
Presentes as partes requerente e requerida, acompanhadas de seus respectivos advogados.
Os advogados das partes, estas e as testemunhas se identificaram declarando nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e mostrando identificação.
Abertos os trabalhos, inicialmente, infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes.
Iniciada a instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais da preposta da parte requerente, Sra.
Leila Graciele da Silva Carneiro, bem como da parte requerida, Sra.
Em segredo de justiça Freitas, e da testemunha da requerente, Sra.
Em segredo de justiça.
A MMª.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução processual.
Dê-se vista às partes para apresentação das razões finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme anuíram.
Publicada em audiência.
Após, anote-se conclusão para julgamento.”.
As partes e seus advogados tiveram acesso ao conteúdo desta ata e, diante do teor desta, expressaram anuência aos termos aqui consignados.
As assinaturas dos participantes foram dispensadas em razão de a audiência ter sido realizada por videoconferência.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza determinou o encerramento do presente termo às 16: 30 que vai devidamente lido pelos participantes em audiência.
Eu, Viviane Ferreira da Silva Schwanz, o digitei e assino digitalmente.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
04/02/2025 16:25
Juntada de termo
-
04/02/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 16:23
Outras decisões
-
04/02/2025 16:10
Juntada de ata
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
17/01/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HD ASSISTENCIA AUTOMOTIVA REQUERIDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 219139677, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/02/2025 15:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Segunda Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que, caso deferido depoimento pessoal, a intimação das partes deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se, ainda, que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Encaminho os autos para expedir os mandados de intimação das partes para depoimento pessoal. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/01/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 00:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
02/12/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:06
Outras decisões
-
29/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HD ASSISTENCIA AUTOMOTIVA REQUERIDO: ALINE LEITE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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