TJDFT - 0716597-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 23:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:18
Outras decisões
-
30/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Intimem-se as partes acerca da petição id 235164903.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DESPACHO Renove-se a intimação do perito para manifestação à petição de ID 233999806.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 09:28:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a exceção de suspeição formulada ao ID 233999822 eis que ausente circunstância relevante apta a por em xeque a imparcialidade do perito nomeado nos autos.
Intime-se o perito para manifestação à impugnação de ID 233999806.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:48:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:13
Outras decisões
-
30/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2025 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:46
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:51
Outras decisões
-
28/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, poderá o Réu manifestar-se à documentação anexa à petição retro.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024 14:33:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:39
Outras decisões
-
12/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DESPACHO Intime-se o Réu a recolher as custas atreladas à reconvenção, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 18:24:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:22
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/10/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA para a declaração de nulidade da citação, com base na alegação de que esta foi realizada em endereço incorreto, e consequente renovação do prazo processual para apresentação de defesa.
O autor sustenta que, em 5 de setembro de 2024, a correspondência contendo o mandado de citação foi entregue a um porteiro do Condomínio Via Verano, localizado no endereço QI 27, Lote 3, apto 303, Guará II, CEP 71.060-270.
Entretanto, o autor não reside mais naquele local desde o ano de 2015, conforme declaração do condomínio e comprovante de residência anexados aos autos.
Com efeito, a citação é o ato processual que dá ciência ao réu sobre a existência de ação movida contra si, sendo essencial para a formação da relação processual e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação deve ser feita no endereço correto do réu, sob pena de nulidade.
Nos presentes autos, resta demonstrado que a citação foi realizada em endereço incorreto, o que compromete a validade do ato citatório.
A entrega do mandado a um porteiro de condomínio no qual o réu não mais reside constitui vício capaz de nulificar a citação, haja vista que o réu foi privado de sua oportunidade inicial de tomar ciência formal do processo e exercer sua defesa.
Assim, considerando a demonstração inequívoca de que o réu não reside mais no endereço em que foi realizada a citação, com base no artigo 239 do CPC, reconheço a nulidade da citação realizada.
Consequentemente, determino a renovação do prazo para apresentação de defesa, que deverá ser contado a partir da intimação desta decisão.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do autor, DECLARO a nulidade da citação e DETERMINO a reabertura do prazo processual para defesa, a ser contado a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 14:31:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:42
Deferido o pedido de SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA - CPF: *69.***.*89-38 (REQUERIDO).
-
30/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 19:26:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA - CPF: *26.***.*94-37 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716597-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA GABRIELA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à Autora para atendimento à íntegra da decisão de ID 206855280, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 03:16:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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