TJDFT - 0717096-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717096-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ROMULO DA CONCEICAO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 03:48:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:47
Outras decisões
-
20/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:28
Outras decisões
-
20/05/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:32
Outras decisões
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ROMULO DA CONCEICAO MENDES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:00
Outras decisões
-
31/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:31
Outras decisões
-
09/01/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ROMULO DA CONCEICAO MENDES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:19
Decretada a revelia
-
20/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ROMULO DA CONCEICAO MENDES em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:25
Outras decisões
-
08/09/2023 05:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705778-89.2024.8.07.0003
Eduardo Pereira da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Lili de Lima Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 10:41
Processo nº 0705778-89.2024.8.07.0003
Eduardo Pereira da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Lili de Lima Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:27
Processo nº 0714212-16.2024.8.07.0020
Fabricando Sonhos Servicos Alimenticios ...
M &Amp; R Producao e Marketing LTDA
Advogado: Vitoria Cabral dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:34
Processo nº 0715325-65.2024.8.07.0000
Flavio Rogerio da Silva
B2Cycle Fundo de Investimento em Direito...
Advogado: Luciano Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:55
Processo nº 0730637-78.2024.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Alexandre Sepulveda Verlage Borges
Advogado: Ricardo Negrao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 11:00