TJDFT - 0713512-91.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:44
Baixa Definitiva
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06/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:54
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:09
Anulada a(o) sentença/acórdão
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08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/10/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE INOCENCIO DO PRADO RODRIGUES - CPF: *22.***.*97-15 (RECORRENTE).
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22/09/2024 19:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/09/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713512-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TATIANE INOCENCIO DO PRADO RODRIGUES RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2024 20:39
Recebidos os autos
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15/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:45
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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