TJDFT - 0723718-89.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
23/06/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
21/05/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
21/05/2025 10:28
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
21/05/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
21/05/2025 10:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723718-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADRIANA DE CARVALHO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 21/05/2025 08:40 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/QHjouW Taguatinga-DF, 7 de fevereiro de 2025, 14:31:49.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
08/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
22/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:56
Outras decisões
-
02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/08/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723718-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADRIANA DE CARVALHO SOUZA DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 147 do Código Penal.
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação de 20 horas de serviços à comunidade em até 03 meses contados da intimação da sentença mais a doação de R$ 600,00, parceláveis em até 03 vezes.
O Sema determinará se o pagamento será feito em espécie ou em produtos de igual valor e a primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias contados da intimação da sentença e as demais a cada 30 dias subsequentes; ou 2ª OPÇÃO: pagamento à vítima do valor de R$ 1000,00, parceláveis em até quatro vezes, com a primeira parcela em até trinta dias após a intimação da sentença que homologar o acordo de transação e as demais a cada 30 dias subsquentes.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:41
Outras decisões
-
19/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
12/08/2024 14:19
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 12/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/07/2024 15:15
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/07/2024 15:14
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/06/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:32
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/01/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/11/2023 09:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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