TJDFT - 0717726-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717726-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: DANIELLA LAGARES FERREIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024 12:07:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:53
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717726-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: DANIELLA LAGARES FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para: a) comprovar a alegada hipossuficiência econômica; b) comprovar vínculo da execução com a unidade imóvel descrita nos autos; e c) juntar ata de eleição da síndica Regina Amélia Lunkes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 14:49:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:00
Recebidos os autos
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25/08/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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