TJDFT - 0711745-12.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:22
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:20
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:51
Outras decisões
-
12/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711745-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO BORBA NEVES JUNIOR EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao requerente.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711745-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERMANO BORBA NEVES JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Em seguida, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, e a parte requerida para se manifestar sobre o cálculo e para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Após, não havendo requerimentos das partes, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme art. 535, º 3º, II, do CPC, e, então, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, e voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de GERMANO BORBA NEVES JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
07/10/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711745-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERMANO BORBA NEVES JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Extraiam-se dos sistemas conveniados com SCPC/SERASA os extrato de negativações em nome do(a) autor(a) dos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:14
Outras decisões
-
22/08/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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