TJDFT - 0726608-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 10:40
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:48
Deferido o pedido de ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (RECONVINTE).
-
07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:49
Outras decisões
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726608-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME DENUNCIADO A LIDE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisando os autos de nº 0738205-53.2021.8.07.0001, verifica-se que houve interposição de embargos de declaração, e que o exequente foi intimado naqueles embargos à execução a se manifestar, nos termos do § 2º do art. 1.023, do CPC.
Uma vez que a discussão naquele feito tem como objeto cumprimento de sentença de honorários advocatícios arbitrados, e o pedido de reserva de valores feito ao ID 212145382, aguarde-se a decisão sobre o deferimento do pedido de cumprimento de sentença nos autos de nº 0738205-53.2021.8.07.0001, para liberação dos valores determinados ao ID 211576996.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/09/2024 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726608-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME DENUNCIADO A LIDE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A execução tinha o valor inicial de R$ 674.737,71.
Efetuou o executado os depósitos dos valores de R$ 18.424,36 (ID 105112625) e R$ 368.487,24 (ID 105112626), por entender incontroversos e comunicou a interposição de embargos à execução ao ID 107300936.
Os valores foram transferidos em favor do exequente, conforme ID 109629755 e 109629718.
Ao ID 110094129 houve o bloqueio, via SisbaJud, do valor de R$ 375.075,39 em contas bancárias da parte executada.
Conforme ID 207571101, a sentença proferida nos embargos à execução nº 0738205-53.2021.8.07.0001 julgou parcialmente procedente os pedidos nos seguintes termos: Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos para: (1) reconhecer o excesso de execução no que tange às Notas Fiscais nº 4321/002, 4380/002, 4584/002, 5130/001, 5276/001 e 5506/001, no total de R$ 81.589,28 (oitenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), devendo ser mantida a cobrança da atualização monetária, dos juros e da multa desde o vencimento até o respectivo pagamento; (2) declarar a nulidade da execução em relação à Autorização de Serviço nº: APS201700018, por ausência de certeza da obrigação.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor do excesso reconhecido e da Autorização de Serviço nº: APS201700018, pela embargada.
A apelação interposta pelo executado foi parcialmente provida para redistribuir as despesas processuais, que passam a ser devidas igualmente entre as partes, mantido o fundamento de fixação (excesso de execução), bem como o percentual fixado a título de honorários, porém agora acrescido para 12% (doze por cento) sobre o referido excesso, que será arcado pelo SESI [parte executada], em decorrência do resultado do julgamento, e na forma do art. 85, §11, do CPC.
Ao ID 207571100, apontou o exequente o saldo remanescente atualizado de R$ 430.091,78, pugnando pela transferência dos valores.
O extrato de ID 209876265 aponta o saldo atualizado no valor de R$ 453.278,85.
Ao ID 211161491, anuiu a executada com o saldo remanescente apontado pelo executado.
Expeça-se em favor da parte autora ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 209876265(R$ 430.091,78), conforme dados informados ao ID 207571100 e poderes outorgados ao ID 98881228.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o adimplemento do débito e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Para a restituição do saldo remanescente, fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:26
Outras decisões
-
16/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726608-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME DENUNCIADO A LIDE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte executada quanto aos pleitos formulados pela parte autora nos IDs 207571100 e 208393198.
Após, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726608-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME DENUNCIADO A LIDE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao CJU: Junte o extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Manifeste-se o exequente sobre o saldo apontado ao ID 207571126.
Prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/05/2023 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
12/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:17
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:52
Outras decisões
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:20
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:57
Recebidos os autos
-
07/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 18:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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