TJDFT - 0734883-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 20:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:07
Deferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR).
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01/09/2025 02:49
Publicado Edital em 01/09/2025.
-
30/08/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição apresentada pela Curadoria Especial, observa-se que a dificuldade relatada decorre, aparentemente, de falha no sistema PJe, conforme indicado na parte final do documento, que menciona o erro “HTTP ERROR 403”, bem como nos termos da certidão de ID 240036802, que registra a liberação anterior de documentos com anotação de segredo de justiça nos autos.
Diante disso, caso persista o erro, deverá a Curadoria Especial entrar em contato com o suporte técnico do TJDFT, por meio do link: https://chat.tjdft.jus.br/chat/, a fim de buscar a solução da instabilidade.
No mais, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da Curadoria Especial nos autos.
Publique-se para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Outras decisões
-
18/06/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que, na contestação de id 235609438, a Curadoria Especial formulou pedido de acesso aos documentos de id 208129170 e 208129173, que estão sob sigilo, para que fosse viabilizado o pleno exercício da defesa da ré.
Ainda, constato que, em especificação de provas, a Curadoria reiterou seu pedido, conforme id 238217498, mas que, contudo, seu pedido não foi apreciado.
Diante disso, e para evitar futura alegação de nulidade, viabilize a secretaria o acesso do sr.
Defensor Público aos referidos documentos (de id 208129170 e 208129173).
Após, conceda-se novo prazo para manifestação pela Curadoria.
Em caso de manifestação, igual prazo para manifestação em réplica pela autora.
Não havendo manifestação, ou após a manifestação da autora, voltem os autos conclusos para julgamento.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:18
Outras decisões
-
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:09:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:58
Outras decisões
-
12/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
13/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Edital em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 16:38
Expedição de Edital.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:06
Deferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR).
-
07/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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10/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA RE: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:38:04.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
23/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:37:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:54
Deferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR).
-
18/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA CERTIDÃO O mandado ID 208747236 do REU: IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 06/09/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S. -.
U.
S.
L.
REU: I.
G.
D.
O.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O princípio da publicidade dos atos processuais possui previsão constitucional, consoante redação do inciso LX do art. 5º, de modo que o acesso irrestrito aos autos do processo judicial constitui a regra.
A exceção somente é admitida nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
No caso em tela, não há indícios de que o acesso aos autos possua o condão de causar prejuízo às partes, ou mesmo comprometer a resolução da lide, sendo certo que não há qualquer interesse social relevante ou necessidade de defesa da intimidade das partes que justifique a mitigação do princípio fundamental supracitado.
Ademais, a hipótese não se encaixa em nenhuma das autorizativas da instituição do segredo de justiça constantes do art. 189 do Código de Processo Civil.
Ademais a atribuição de segredo de justiça aos documentos fere outro princípio constitucional, qual seja o contraditório e ampla defesa, ao se admitir a existência nos autos de provas que possam embasar eventual provimento jurisdicional, sem que a parte adversa tenha acesso e negando-lhe a oportunidade de defender-se.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de segredo de justiça.
Promova a Secretaria as retificações necessárias.
No entanto, com fundamento no art. 189, III, determino que os documentos de ID 208129170 e ID 208129173 permaneçam em segredo de justiça.
Promova a secretaria as diligências necessárias para que tais documentos sejam visualizados apenas pelas partes e seus advogados.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:56
Outras decisões
-
20/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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