TJDFT - 0717169-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:07
Cancelada a Distribuição
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13/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 23:47
Recebidos os autos
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10/12/2024 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 20:22
Recebidos os autos
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10/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:22
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:28
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER - CPF: *66.***.*16-68 (REQUERENTE).
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07/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717169-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias ao Autor para atendimento à intimação de ID 207877718, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 23:51:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:26
Outras decisões
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16/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717169-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL EUGENIO CUNHA NAIMAIER REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Quaisquer providências relacionadas ao Processo nº 0712467-98.2024.8.07.0020 devem ser requeridas nos referidos autos.
No tocante ao pedido de gratuidade, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 18:27:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 22:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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