TJDFT - 0709211-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:50
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709211-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIVA MOTA TORQUATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206374282 e 206374062), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206374282 e 206374062, sendo: R$ 3.793,37, em favor da parte exequente - NEIVA MOTA TORQUATO - CPF/CNPJ: *43.***.*89-49; R$ 460,60 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:45
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de NEIVA MOTA TORQUATO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:55
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 22:39
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:39
Declarada decadência ou prescrição
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31/05/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:26
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:26
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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