TJDFT - 0731245-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731245-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA REU: MARIA CELESTE SAID SILVA MARQUES SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada, a parte ré realizou o pagamento do débito, com aquiescência da parte autora, que informou a satisfação da dívida ao ID 208225901.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em razão do reconhecimento do pedido pelo pagamento, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil.
A parte ré ficará isenta das custas finais, na forma do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação no Diário de Justiça ou mediante expediente eletrônico ao parceiro.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
25/08/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:11
Outras decisões
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06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:41
Declarada incompetência
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29/07/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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