TJDFT - 0720347-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
21/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICADO SOBRE O DÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATO FIRMADO E CUMPRIDO PERANTE SUCURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO NO FORO DA SEDE DA EXECUTADA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
CABIMENTO.
INTERESSE PÚBLICO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A distribuição aleatória de ações por consumidores por mera conveniência pessoal, sem observar os critérios legais que regem a competência territorial, desestabiliza a organização judiciária local, acarreta o aumento desproporcional de processos na Justiça Comum, da taxa de congestionamento, do tempo de tramitação de processos e implica na queda da qualidade da prestação jurisdicional, o que vai de encontro ao interesse público. 2.
O artigo 53, inciso III, alíneas "b" e "d", estabelece regra específica no sentido de que em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente para análise da questão é o do local da agência. 3.
O enunciado da Súmula nº 33 do STJ não pode ser utilizado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, como no caso em que a opção pelo foro do DF não obedece a critério legal de fixação da competência territorial. 4.
O Magistrado, no exercício do poder de dirigir o processo e zelar pela correta e efetiva prestação jurisdicional, pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pelo autor não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:53
Conhecido o recurso de DELZO JOSE PINTO - CPF: *50.***.*91-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703235-71.2024.8.07.0017
Luiza Ferreira da Silva Santos
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Wilker da Silva Santos Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:28
Processo nº 0731179-96.2024.8.07.0001
Claudilene Lucelia dos Santos
Fernando Teixeira Barbosa
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 12:08
Processo nº 0707553-03.2024.8.07.0016
Rafaela Castro Gadelha
Lucas Thiago Baltazar Tolentino
Advogado: Pedro de Almeida Martins Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:17
Processo nº 0706331-94.2024.8.07.0017
Halisson Carlos Vieira Silva
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Advogado: Victoria Giovanna de Souza Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 19:20
Processo nº 0706225-35.2024.8.07.0017
Josceni Aparecida Batista Bispo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Herick Pavin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 15:02