TJDFT - 0706331-94.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 06:41
Recebidos os autos
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20/02/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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14/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0706331-94.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA Parte Ré: REQUERIDO: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA em desfavor de REQUERIDO: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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18/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706331-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA REQUERIDO: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em 16/08/2024 19:20:43, partes qualificadas.
Foi determinada a emenda à inicial no ID 208303923, tendo a parte autora se manifestado no ID 210936187.
Na mesma ocasião a patrona do autor carreou notificação de renúncia de mandado (ID 210936191).
Intime-se pessoalmente o requerente para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Exclua-se anotação do advogado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:28
Deferido o pedido de HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA - CPF: *69.***.*10-81 (REQUERENTE).
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16/09/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706331-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HALISSON CARLOS VIEIRA SILVA REQUERIDO: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) esclarecer clara e objetivamente se celebrou ou não o contrato impugnado diretamente com a instituição financeira; caso afirme não ter celebrado a avença e, após a cognição exauriente, verificar-se que houve a contratação, poderá ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé, por violação ao inciso II do art. 80 do CPC; 4) comprovar a anotação da restrição em seu nome.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
21/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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