TJDFT - 0701572-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:08
Outras decisões
-
10/10/2024 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ INACIO CALMON em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701572-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUIZ INACIO CALMON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 84,63, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:25
Outras decisões
-
16/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2024 01:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Indeferido o pedido de LUIZ INACIO CALMON - CPF: *44.***.*50-10 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:53
Outras decisões
-
08/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:41
Outras decisões
-
27/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/08/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:17
Outras decisões
-
16/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 14:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:23
Outras decisões
-
25/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:23
Outras decisões
-
09/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704768-16.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jader Pimentel Mota
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 17:00
Processo nº 0722862-12.2024.8.07.0001
Silvania de SA
Kennyde Silva Araujo Vasconcelos
Advogado: Elvira de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 19:20
Processo nº 0710402-75.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Crisostomo de Oliveira
Advogado: Chirlene Maria Nunes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 23:06
Processo nº 0022072-81.2006.8.07.0007
Elson Luiz da Silva Filho
Elson Luiz da Silva
Advogado: Marco Antonio de Sousa Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 19:39
Processo nº 0734743-38.2024.8.07.0016
Iama Marta de Araujo Soares
Claro S.A.
Advogado: Fabio Guido Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:07