TJDFT - 0704768-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:28
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704768-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: JADER PIMENTEL MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO e BARBOSA DE SÁ E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de JADER PIMENTEL MOTA objetivando o pagamento da condenação e dos honorários sucumbenciais.
Procuração ao ID 186236353. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Retifique-se o valor da causa para R$ 6.048,66 (seis mil e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo para o credor, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, com determinação de levantamento ou transferência de valores, ou para eventual medida de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Conforme disposto no art. 523, § 3º, do CPC, a penhora pode ser realizada durante o prazo para a impugnação.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
29/08/2025 16:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Outras decisões
-
13/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2025 02:41
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0704768-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: JADER PIMENTEL MOTA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de JADER PIMENTEL MOTA - CPF/CNPJ: *99.***.*03-68.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) REU: JADER PIMENTEL MOTA, com curadoria acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 313,77 (trezentos e treze reais e setenta e sete centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
07/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:34
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2025 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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10/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/10/2024 07:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JADER PIMENTEL MOTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JADER PIMENTEL MOTA em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0704768-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: JADER PIMENTEL MOTA EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de JADER PIMENTEL MOTA - CPF/CNPJ: *99.***.*03-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40), Processo 0704768-16.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, em desfavor de JADER PIMENTEL MOTA (CPF: *99.***.*03-68); , que tem por objeto contrato de adesão de cartão de credito.
E o presente é para CITAR JADER PIMENTEL MOTA (CPF: *99.***.*03-68); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 4.468,50 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça EMBARGOS, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor.
Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma Art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala B, Sl 7.059-2, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Daniela Cabral de Araujo Barbosa Valio, Mat. 317721.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
20/08/2024 13:17
Expedição de Edital.
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13/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:24
Outras decisões
-
08/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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