TJDFT - 0722862-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722862-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANIA DE SA RECONVINTE: THATIANA SILVA BORGES, KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS REQUERIDO: KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS, THATIANA SILVA BORGES RECONVINDO: SILVANIA DE SA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 247552333, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/11/2025 às 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Segunda Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que, caso deferido depoimento pessoal, a intimação das partes deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se, ainda, que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:37
Outras decisões
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:27
Outras decisões
-
29/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:18
Outras decisões
-
23/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de laudo
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05/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:22
Outras decisões
-
10/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Outras decisões
-
21/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THATIANA SILVA BORGES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722862-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANIA DE SA REQUERIDO: KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS, THATIANA SILVA BORGES DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte ré comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove a parte ré sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas relativas à reconvenção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:59
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722862-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANIA DE SA REQUERIDO: KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS, THATIANA SILVA BORGES DECISÃO Defiro o pedido retro (ID 207497985).
Expeçam-se novos mandados para citação dos réus, no mesmo endereço: Setor Especial, Quadra 01, Conjunto 04, Lote 21, Cidade Estrutural, Distrito Federal, CEP: 71.266- 030, a serem cumpridos por Oficial de Justiça que, em caso de suspeita de ocultação, deverá proceder à citação por hora certa.
Deverão constar do mandado os números dos telefones e e-mail dos réus, a seguir descritos: KENNEDY SILVA ARAUJO (61) 98473-7777 THATIANA SILVA BORGES (61) 98262-5044, e-mail [email protected] .
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:34
Deferido o pedido de SILVANIA DE SA - CPF: *57.***.*17-06 (REQUERENTE).
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15/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SILVANIA DE SA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 18:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA DE SA - CPF: *57.***.*17-06 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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