TJDFT - 0762407-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:57
Outras decisões
-
11/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DUARTE DE JESUS em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
06/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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16/12/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762407-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO SERGIO DUARTE DE JESUS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:00
Outras decisões
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05/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:39
Outras decisões
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16/07/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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