TJDFT - 0707473-72.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo que confirmo a tutela provisória, julgo PROCEDENTE o pedido para, reconhecendo a existência de vínculo jurídico-obrigacional, determinar às rés que disponibilizem à parte autora a transposição do plano coletivo para o plano o de natureza individual ou familiar, com idêntica cobertura e assistência médica, com o pagamento da mesma contraprestação, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
E, não havendo tal disponibilidade, a parte autora deverá ser migrada para outro plano coletivo que garanta os mesmos benefícios do anteriormente contratado, sendo incabível a recusa sob o argumento de que tais planos não sejam produtos comercializados.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da contraparte, fixados estes em R$2.000,00 (dois mil reais), na forma do artigo 85, §8º do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. -
03/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707473-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
E.
REPRESENTANTE LEGAL: ZULENE MARTINS ALIXANDRE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para AMIL se manifestar.
Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 207559723.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:04:48.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:39
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0074-24 (REQUERIDO)
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19/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a L. M. E. - CPF: *88.***.*29-00 (AUTOR).
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22/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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