TJDFT - 0761064-13.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 13:06
Expedição de Petição.
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA MOURA FRANCO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0761064-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Transfira o valor de R$ 9.540,00 depositado em Juízo pelo réu (Id. 221458488) para a conta bancária de titularidade do autor informada na petição de Id. 221595194, qual seja: Banco BRB, agência 0214, conta corrente 2140283028.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:13
Homologada a Transação
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03/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/10/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0761064-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/10/2024 14:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0761064-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a competência.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:35
Deferido o pedido de RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - CPF: *19.***.*69-02 (AUTOR).
-
14/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 12:18
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:18
Determinada a distribuição do feito
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25/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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