TJDFT - 0711913-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 13:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2025 16:11
Outras decisões
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15/08/2025 15:04
Juntada de ata
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12/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO CORREIA DE AQUINO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:59
Outras decisões
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09/07/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711913-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FABRICIO CORREIA DE AQUINO REQUERIDO: LIDER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 230307005.
O autor requer o depoimento pessoal da representante da empresa ré (Id 233536421).
O réu não tem provas a produzir.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida, razão pela qual defiro a sua produção.
Decidirei a oportunidade da produção da prova documental (quebra de sigilo) depois de produzida a prova oral.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:07
Deferido o pedido de FABRICIO CORREIA DE AQUINO - CPF: *04.***.*76-20 (REQUERENTE).
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20/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711913-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FABRICIO CORREIA DE AQUINO REQUERIDO: LIDER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:52
Deferido o pedido de FABRICIO CORREIA DE AQUINO - CPF: *04.***.*76-20 (REQUERENTE).
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11/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:49
Declarada incompetência
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03/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711913-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO CORREIA DE AQUINO REQUERIDO: LIDER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BRUNA SILVA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos o quadro societário e atos constituinte da empresa suscitada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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15/08/2024 13:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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