TJDFT - 0733912-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:08
Transitado em Julgado em 17/11/2024
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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17/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:10
Conhecido o recurso de CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *29.***.*87-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 19:21
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0733912-38.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE AGRAVADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE contra decisão da 20ª Vara Cível de Brasília que, em ação de cumprimento de sentença (Proc. n. 0712052-12.2023.8.07.0001), indeferiu requerimento de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD (ID 206668559) e, também, penhora de recebíveis das empresas executada e filiais.
Note-se que, logo depois de prolatada a decisão recorrida, houve, nos autos originário, requerimento do agora recorrente para que fosse oficiado ao INAS ordem de bloqueio de recebíveis da executada e de suas filiais (ID 206885111).
Em razão desse pleito, assim decidiu a juíza a quo (ID 207115206): Diante da comprovação dos requisitos, conforme decisão retro, e tendo em vista que já foram realizadas pesquisas de bens da empresa executada perante o SISBAJUD e RENAJUD sem que se tenha obtido êxito, defiro o pedido de penhora de recebíveis dos créditos recebidos pela executada CNPJ nº 10.***.***/0001-19 e suas três filiais, CNPJ nº 10.***.***/0002-08, 10.***.***/0003-80 e 10.***.***/0004-61, até que se alcance o montante de R$ 178.210,92 (cento e setenta e oito mil, duzentos e dez reais e noventa e dois centavos), junto ao INAS – Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal, com endereço na "SCS Setor Comercial Sul - Quadra 09, Loja 15 (1º subsolo), Edifício Parque Cidade Corporate, Asa sul, Brasília/DF, CEP: 70308-200).
Publique-se.
Intime-se.
Assim, tendo se conta possível esvaziamento do interesse processual em relação ao presente agravo, INTIME-SE o agravante para que, no prazo de cinco dias, se manifeste a esse respeito.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
17/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0733912-38.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE AGRAVADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Tendo em vista a inexistência de pedido liminar, intime-se a parte agravada para que, querendo, responda aos termos do presente recurso (1.019, II, CPC).
Brasília (DF), 19 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
21/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0733912-38.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE AGRAVADO: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Tendo em vista a inexistência de pedido liminar, intime-se a parte agravada para que, querendo, responda aos termos do presente recurso (1.019, II, CPC).
Brasília (DF), 19 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
19/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/08/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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