TJDFT - 0706910-36.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JONATAS PEREIRA DE MACEDO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIANA COSTA LOIOLA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIELE MACEDO LOIOLA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JONATAS PEREIRA DE MACEDO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIANA COSTA LOIOLA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELE MACEDO LOIOLA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706910-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE MACEDO LOIOLA, FABIANA COSTA LOIOLA, JONATAS PEREIRA DE MACEDO, CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação. 1) Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%. 1.1) Em caso de diligência frutífera, e desde que não se trate de quantia irrisória, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada por publicação no DJe, caso representada por advogado, ou pessoalmente, caso esteja sem representação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. 1.1.1) Na hipótese de devedor sem advogado, caso a intimação da penhora retorne sem cumprimento, o ato será reputado válido nos termos do artigo 19, 2º da Lei 9099/95; 1.1.2) Se, em diligências anteriores, o devedor não foi encontrado no endereço ou telefone informado nos autos e não há notícia do seu paradeiro, aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias para impugnação; 1.2) Em caso de impugnação tempestiva apresentada pelo devedor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para apreciação da impugnação; 1.3) Em caso de inércia do devedor intimado, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida, independentemente de nova conclusão. 2) Em caso de penhora online infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD. 2.1) Caso a consulta ao RENAJUD apresente resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos. 2.2) Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora. 2.3) Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária. 3) Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 14 de janeiro de 2025, 15:59:20 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/01/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:27
Outras decisões
-
13/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706910-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE MACEDO LOIOLA, FABIANA COSTA LOIOLA, JONATAS PEREIRA DE MACEDO, CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para que complemente os cálculos realizados (ID 221353228), apresentando também o demonstrativo da dívida com a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015, conforme despacho retro.
Recanto das Emas/DF, 18 de dezembro de 2024, 16:22:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/12/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JONATAS PEREIRA DE MACEDO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIANA COSTA LOIOLA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELE MACEDO LOIOLA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/10/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:10
Outras decisões
-
10/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATAS PEREIRA DE MACEDO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELE MACEDO LOIOLA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA COSTA LOIOLA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706910-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE MACEDO LOIOLA, FABIANA COSTA LOIOLA, JONATAS PEREIRA DE MACEDO, CARLOS EDUARDO MACEDO LOIOLA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intimem-se os autores para: a) regularizarem a representação processual com a juntada de procuração devidamente assinada; b) comprovarem a residência nesta circunscrição com juntada de documento atualizado e idôneo (contas de água ou luz).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 20 de agosto de 2024, 12:52:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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