TJDFT - 0715072-56.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 06:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715072-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: IONARA MIQUELE BOA SORTE CARDOSO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por IONARA MIQUELE BOA SORTE CARDOSO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: IONARA MIQUELE BOA SORTE CARDOSO, por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 11:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:09
Homologada a Transação Penal
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20/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:27
Outras decisões
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02/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 16:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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