TJDFT - 0703747-72.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:49
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA JULIA RAMALDES DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703747-72.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA JULIA RAMALDES DE ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:11
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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29/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703747-72.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA JULIA RAMALDES DE ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sendo insuficiente a mera juntada de declaração de residência.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntado o comprovante venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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