TJDFT - 0702396-64.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:02
Outras decisões
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19/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 12:47
Desentranhado o documento
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14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:19
Deferido o pedido de RONETE PEREIRA GOMES - CPF: *96.***.*96-53 (AUTOR).
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06/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
DispositivoPelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 54.995,00 a título de indenização securitária, devendo decotar o valor de R$ 3.849,65 da franquia, bem como todos os débitos do veículo preexistente à data do sinistro, com atualização pelo IPCA-e a contar da recusa da indenização e juros moratórios pela taxa SELIC deduzida do IPCA-e a contar da citação.A autora deverá fornecer toda documentação necessária para a transferência do salvado para a ré, a qual se sub-roga no direito de propriedade do bem, sob pena de enriquecimento ilícito.Eventuais débitos incidentes após a data do sinistro não são de responsabilidade do requerente.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702396-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONETE PEREIRA GOMES REU: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou manifestação ao ID 208484465 até 208484473, de ordem , nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o REU: GRUPO SUPPORT para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, concluso para sentença. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
26/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702396-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONETE PEREIRA GOMES REU: GRUPO SUPPORT DESPACHO Converto o julgamento em diligência para a autora informar se houve a perda total do veículo, devendo comprovar tal sinistro.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Feito, dê-se vista a parte contrária pelo mesmo prazo.
Após, concluso para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/07/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:33
Recebidos os autos
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03/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:51
Recebida a emenda à inicial
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25/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/05/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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