TJDFT - 0717430-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717430-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 4.826,51 nas contas do 2º executado, FRANCSICO DE SENA PLACIDO JUNIOR, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:42
Outras decisões
-
04/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Outras decisões
-
26/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:22
Decretada a revelia
-
17/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717430-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME REU: JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:24:55.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
16/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717430-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME REU: JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:29:33.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
02/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717430-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME REU: JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCISCO DE SENA PLACIDO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:24:41.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:06
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:49
Outras decisões
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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