TJDFT - 0720635-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
PROVA.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
I - Os elementos do processo não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300, caput, do CPC, quanto ao pedido de suspensão dos descontos do empréstimo.
II – No processo em exame, ausente prova inequívoca dos alegados descontos indevidos efetuados pelo Banco-réu, ou mesmo que alguma das prestações descontadas do benefício do agravante-autor se refira ao contrato indicado nos autos.
III - A controvérsia exige elucidação no Primeiro Grau, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Mantida a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender os débitos do empréstimo.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
20/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:25
Conhecido o recurso de ERALDO RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*20-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ERALDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 22:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/05/2024 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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