TJDFT - 0713808-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 14:26
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA TORRES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOELA BISPO LOPES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para decretar a resolução contratual e condenar a ré a pagar à parte autora todos os débitos apontados na inicial e vencidos no curso da demanda, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 10% a partir da data de cada vencimento (art. 394 do CC) até a data da desocupação.Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, levando em conta o comando do art. 85, §2º do CPC. -
16/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOELA BISPO LOPES em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MANOELA BISPO LOPES em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA TORRES em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:50
Juntada de intimação
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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02/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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02/09/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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