TJDFT - 0702326-47.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERSON EMILIO GOMES PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702326-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERSON EMILIO GOMES PEREIRA REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 207355605 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/09/2024.
Certifico e dou fé que a parte WILL FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO informou o cumprimento de sentença (ID 209396748).
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte EVERSON EMILIO GOMES PEREIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 209396748 ou pedir o cumprimento da sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/09/2024 20:32
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EVERSON EMILIO GOMES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que o banco réu exclua o nome do autor do cadastro SCR nos meses em que atualmente vem constando, no prazo de 10 dias, pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado ao valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, decorrente do pagamento parcial da fatura do cartão de crédito, dentre os quais:04/2023: R$ 878,23; 05/2023: R$ 1.363,09; 06/2023: R$ 1.431,50; 07/2023: R$ 1.022,17; 08/2023: R$ 1.751,93; 09/2023: R$ 1.892,05; 10/2023: R$ 1.939,11; 11/2023: R$ 1.939,11; 12/2023: R$ 1.430,31; 01/2024: R$ 2.271,36; 02/2024: R$ 2.444,67.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
14/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/07/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:39
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de EVERSON EMILIO GOMES PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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27/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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