TJDFT - 0733305-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE LIMA MARTINS SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IZABEL MARTINS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12), realizada no dia 02 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713992-25.2017.8.07.00000714066-40.2021.8.07.00000723173-11.2021.8.07.00000740168-02.2021.8.07.00000716874-47.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000701358-50.2024.8.07.00000706392-06.2024.8.07.00000709508-20.2024.8.07.00000719532-10.2024.8.07.00000721190-69.2024.8.07.00000723129-84.2024.8.07.00000724469-63.2024.8.07.00000725468-16.2024.8.07.00000728458-77.2024.8.07.00000729844-45.2024.8.07.00000732496-35.2024.8.07.00000732802-04.2024.8.07.00000732914-70.2024.8.07.00000733305-25.2024.8.07.00000733743-51.2024.8.07.00000735123-12.2024.8.07.00000736235-16.2024.8.07.00000736511-47.2024.8.07.00000736796-40.2024.8.07.00000737123-82.2024.8.07.00000737159-27.2024.8.07.00000737257-12.2024.8.07.00000738128-42.2024.8.07.00000738920-93.2024.8.07.00000738929-55.2024.8.07.00000739218-85.2024.8.07.00000739270-81.2024.8.07.00000739530-61.2024.8.07.00000740804-60.2024.8.07.00000741778-97.2024.8.07.00000741978-07.2024.8.07.00000742258-75.2024.8.07.00000742264-82.2024.8.07.00000743459-05.2024.8.07.00000743693-84.2024.8.07.00000744473-24.2024.8.07.00000744650-85.2024.8.07.00000744803-21.2024.8.07.00000744906-28.2024.8.07.00000744911-50.2024.8.07.00000745977-65.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0724030-52.2024.8.07.00000730087-86.2024.8.07.00000742381-73.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Dezembro de 2024 às 19:47:51 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
12/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 20:07
Declarado competetente o
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09/12/2024 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 20:00
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2024 19:47
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0733305-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência manejado pelo JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA em desfavor do JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA.
No processo principal n.º 0725158-07.2024.8.07.0001, a ação se refere ao inventário de MARIA DE NAZARE LIMA MARTINS SILVA, tendo sido inicialmente distribuída para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Em 16/07/2024 foi proferida decisão pelo juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (ID n.º 204162231) determinando a redistribuição do processo para esta 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o fundamento de que o processo de Abertura, Registro e Cumprimento de testamento deixado pela falecida (processo PJe n.º 0720198- 08.2024.8.07.0001) foi distribuído a esta vara em data anterior a distribuição do processo de inventário perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília o que, em tese, faria esta 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília preventa para o processamento do inventário dos bem da testadora.
No entanto, o Juízo Suscitante declara-se incompetente para o feito, sob a alegação de que "não está prevento para julgamento deste feito.
Isto porque inexiste, in casu, conexão (art. 55, caput, CPC), continência (art. 56, CPC), quaisquer hipóteses de distribuição por dependência (art. 286, CPC) ou perigo de decisões conflitantes (art. 55, §3º, CPC)”.
Diante disso, suscita o conflito negativo e competência.
Desse modo, com fundamento no art. 955, caput, do CPC, designo o JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA (Suscitante) como competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que se fizerem necessárias nos autos do processo n.º 0725158-07.2024.8.07.0001.
Colha-se a manifestação do Juízo suscitado.
Comunique-se.
Expeça-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
22/08/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:06
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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13/08/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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12/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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