TJDFT - 0711864-72.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
29/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711864-72.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON FERREIRA DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de composição das partes, uma vez que a negociação se daria de forma extraprocessual, em plataforma específica, o que não impede o processamento desta ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a sentença tem o condão de eventualmente tornar a parte autora credora da pessoa jurídica, mesmo que o contrato seja anulado.
Acolho o pedido de revogação da antecipação de tutela, tendo em vista que a instauração do concurso de credores mostra-se incompatível com a constrição judicial para o pagamento de um dos credores da massa, sob pena de violação do princípio da igualdade dos credores da massa falida cujo crédito não goze de garantias.
Rejeito a preliminar de incompetência do juízo, tendo em vista que, como a relação estabelecida entre as partes é regida pelo CDC, mostra-se abusiva a cláusula do contrato que elege a cidade de Cabo Frio, RJ, como foro de eleição.
O autor demonstrou residir neste Foro no momento do ajuizamento da ação, razão pela qual este juízo é o competente para processar e julgar a demanda.
Sem outras preliminares, passo ao exame de mérito.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
A controvérsia se estabeleceu em relação ao capital investido pela parte autora no negócio.
O ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
As partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, bem como deverão se manifestar sobre o ponto controvertido fixado.
Caberá à parte autora juntar aos autos os comprovantes de transferência realizados para a parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 19:16:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
27/06/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:53
Outras decisões
-
14/04/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:51
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:37
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 19:56
Recebidos os autos
-
12/12/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 20:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:57
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 11:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:21
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2021 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2021 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:31
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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