TJDFT - 0703382-07.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703382-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP, ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 18/03/2025, eis que o título executivo é um (a) a sentença, que julgou procedente pleito monitório, cujo prazo prescricional é de 6 (seis) meses (cheque), conforme art. 59 da Lei 7.357/1985.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703382-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP, ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n 166165692), transfira-se, de imediato, a quantia de R$ R$ 774,29 bloqueada via SISBAJUD em ID 157162373, em favor da parte credora, para conta bancária indicada em ID 159619653 - Pág. 3.
Sem prejuízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703382-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP, ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n 166165692), transfira-se, de imediato, a quantia de R$ R$ 774,29 bloqueada via SISBAJUD em ID 157162373, em favor da parte credora, para conta bancária indicada em ID 159619653 - Pág. 3.
Sem prejuízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:01
Outras decisões
-
21/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:52
Outras decisões
-
26/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:50
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BRAGA DE LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
09/04/2022 08:50
Recebidos os autos
-
09/04/2022 08:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2022 13:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:43
Indeferida a petição inicial
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723090-15.2023.8.07.0003
Residencial Versailles
Ricardo Henrique Maia Valadao
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:10
Processo nº 0739796-34.2023.8.07.0016
Patricia Yuki Watanabe de Medeiros
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Francisca das Chagas Goncalves Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 12:59
Processo nº 0743315-85.2021.8.07.0016
Cassia Oliveira da Costa
Tatiana Marinho Calo
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2021 10:38
Processo nº 0708674-03.2023.8.07.0016
Fabiana Landim de Freitas
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:03
Processo nº 0712575-64.2023.8.07.0020
Emerson Duarte Dutra
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 16:55