TJDFT - 0711089-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 22:36
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:55
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
26/08/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0711089-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDINALDO RODRIGUES ABREU, FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, MARCELO MARTINS DA SILVA, RAYANE PEREIRA PIRES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO A parte apelante, RAYANE PEREIRA PIRES, requer na petição de ID 75294403 a retirada do feito da pauta de julgamento da 30ª sessão ordinária virtual que se iniciará às 13h30min do dia 21/08/2025 para ser incluído em sessão presencial futura, e subsidiariamente seja facultado a realização de sustentação oral por meio virtual.
Não obstante, o art. 123-A e 124-A do Regimento Interno do TJDFT determina que os pedidos de sustentações orais por meio virtual e a retirada do processo da pauta de julgamento virtual devem ser requeridos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão[1].
Na hipótese, a petição para retirada dos autos da pauta virtual foi apresentada hoje, 20/08/2025, às 13h24min (ID 75294403), portanto, fora do prazo das quarenta e oito horas que antecedem o início da 30ª sessão ordinária virtual.
Em sendo assim, considerando que o pedido do apelante foi realizado após o prazo regimental previsto, indefiro o pedido de ID 75294403.
Mantenha-se os autos na pauta julgamento virtual.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora [1] Art. 123-B.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. (Incluído pela Emenda Regimental nº 33, de 2025) (...) Art. 124-A.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: (Incluído pela Emenda Regimental nº 33, de 2025) I - por qualquer membro do órgão colegiado; (Incluído pela Emenda Regimental nº 33, de 2025) II - por qualquer uma das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. (Incluído pela Emenda Regimental nº 33, de 2025) -
20/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:01
Outras Decisões
-
20/08/2025 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:03
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
30/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:53
Processo Reativado
-
29/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
29/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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