TJDFT - 0715587-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO SANTOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715587-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS EDUARDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte recorrente comprovou documentalmente a sua hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteado.
Recebo o recurso inominado, no efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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15/09/2024 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2024 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS EDUARDO SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*02-59 (REQUERENTE).
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715587-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS EDUARDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/08/2024 23:33
Recebidos os autos
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19/08/2024 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/07/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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