TJDFT - 0722500-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Única da Comarca de Corrente/PI
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05/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:06
Declarada incompetência
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14/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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12/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NILVA ALVES MACIEL em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 12:10
Decorrido prazo de NILVA ALVES MACIEL - CPF: *22.***.*69-20 (REQUERENTE) em 09/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILVA ALVES MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NILVA ALVES MACIEL em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722500-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILVA ALVES MACIEL REQUERIDO: MARIA ONILDE ALVES MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem os autos à autora, por intermédio do seu advogado, para anexar certidão de nascimento da filha da interditanda, podendo, inclusive, obtê-la por meio eletrônico.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:10:37.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
30/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722500-04.2024.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILVA ALVES MACIEL REQUERIDO: MARIA ONILDE ALVES MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a autora.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 10:54:45.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
28/08/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722500-04.2024.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILVA ALVES MACIEL REQUERIDO: MARIA ONILDE ALVES MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição entre as partes em epígrafe.
Por primeiro, proceda-se à devida inclusão da Sra.
LAURENIA NASCIMENTO DE FARIAS (ID 204757419), irmã das partes, como terceira interessada no feito, bem como o cadastro dos seus advogados (ID 205952051).
Prosseguindo, adoto como relatório, a fim de evitar repetição desnecessária, a cota ministerial em ID 205553724.
Pois bem, segundo o art. 300 do CPC/2015,"a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso, infere-se que MARIA ONILDE ALVES MACIEL foi interditada provisoriamente, não sendo até o momento levantada a interdição, conforme decisão de ID 204757404; não se vislumbra,
por outro lado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme bem apontou o Ministério Público em sua manifestação.
Desse modo, julgo necessária, no mínimo, a oitiva da parte contrária a qualquer decisão quanto à remoção da requerente como curadora provisória da sua irmã, ora requerida, a fim de substituí-la, PROVISORIAMENTE, pela Sra.
LAURENIA NASCIMENTO DE FARIAS, razão pela qual ACOLHO em parte o parecer ministerial de ID 205553724 e INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Consigne-se que caso venha a ser comprovada urgência para a prática de determinado ato inadiável em nome do interditado, poderá ser reanalisado o pleito após o cumprimento de mandado de averiguação.
Assim, expeça-se, COM URGÊNCIA, mandado de citação e averiguação, devendo o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra a interditanda e da sua filha menor Laurenice Alves Maciel, do ambiente do respectivo núcleo familiar, quem de fato responde por seus cuidados, a adaptação da interditanda e da filha menor na atual residência e outras informações relevantes.
Requerida: MARIA ONILDE ALVES MACIEL (CPF: *20.***.*63-51); Endereço: QNR 02, CONJUNTO H, CASA 02, CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.275-308; Sem prejuízo, intime-se a requerente para apresentar, caso queira, objeção ao pedido da terceira interessada, em 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a pretensa curadora, por intermédio do seu advogado, para anexar certidão de nascimento da filha da interditanda, podendo, inclusive, obtê-la por meio eletrônico.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, direi sobre a necessidade de produção das provas periciais requeridas pelo Ministério Público em ID 205553724.
Intime-se.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE AVERIGUAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 17:52:30.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204754724 Petição Inicial Petição Inicial 24071916354084000000186972526 204754730 1_Outros Documentos Outros Documentos 24071916354120200000186972532 204754732 5_Peticao inicial - anexo Petição 24071916354201200000186972534 204754733 8_Procuracao Procuração 24071916354286300000186972535 204754734 10_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24071916354364300000186975036 204754736 11_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24071916354457700000186975038 204754737 13_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24071916354557300000186975039 204754740 16_Certidao Certidão 24071916354664000000186975042 204754741 17_Despacho Despacho 24071916354741800000186975043 204754742 21_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 24071916354829600000186975044 204754743 27_Despacho Despacho 24071916354969800000186975045 204754744 38_Ata de audiencia Outros Documentos 24071916355050400000186975046 204757395 42_Oficio Outros Documentos 24071916355121700000186975047 204757396 51_Despacho Despacho 24071916355197000000186975048 204757398 52_Ato Ordinatorio Outros Documentos 24071916355337000000186975050 204757400 57_Laudo Outros Documentos 24071916355420900000186975052 204757401 65_Certidao Certidão 24071916355494600000186975053 204757404 68_Decisao Decisão 24071916355573400000186975056 204757406 75_Termo de curatela Outros Documentos 24071916355646900000186975057 204757407 76_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 24071916355761700000186975058 204757408 79_Outros Documentos Outros Documentos 24071916355838700000186975059 204757410 80_Peticao Petição 24071916355923600000186975061 204757411 82_Certidao Certidão 24071916355995300000186975062 204757412 84_Despacho Despacho 24071916360071600000186975063 204757413 88_Certidao Certidão 24071916360153200000186975064 204757415 92_Peticao Petição 24071916360361200000186975066 204757418 95_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 24071916360439100000186975069 204757419 96_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24071916360512900000186975070 204757420 99_Peticao Petição 24071916360627500000186975071 204757421 105_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24071916360708400000186975072 204757422 106_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24071916360812200000186975073 204757424 107_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24071916360890000000186975075 204757426 108_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24071916360974500000186975077 204757428 109_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24071916361104800000186975079 204757429 115_Procuracao Procuração 24071916361221600000186975080 204757432 117_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24071916361301000000186975083 204757433 119_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24071916361376900000186975084 204757435 130_Manifestacao do MP (fiscal da lei) Outros Documentos 24071916361466300000186975085 204757436 134_Peticao Petição 24071916361542100000186976386 204757437 135_Decisao Decisão 24071916361624700000186976387 205049948 Despacho Despacho 24072314420675600000187232495 205049948 Despacho Despacho 24072314420675600000187232495 205553724 Manifestação Manifestação do MPDFT 24072618100552600000187681223 205952048 Habilitação Petição 24073110084371000000188032884 205952051 Procuração Procuração/Substabelecimento 24073110084533200000188034437 205986430 Certidão Certidão 24073114055570100000188064082 -
20/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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