TJDFT - 0724921-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0724921-10.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS AGRAVADOS: LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
18/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724921-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), ID 63175393 e ID 63175394, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
22/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:03
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Ausências de vícios no acórdão impugnado.
Recurso não provido.
I – Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a negativa de seguimento do recurso especial, com fundamento no Tema 1.175 do STJ.
II – Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão objurgado teria incorrido em omissão ao aplicar o entendimento firmado no Tema 1.175/STJ, especialmente no tocante à exigência de autorização expressa dos filiados para retenção de honorários contratuais.
III – Razões de decidir 3.
O acórdão impugnado não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 4.
A tese adotada está em consonância com o precedente vinculante do STJ no Tema 1.175, que exige autorização expressa dos substituídos para a retenção dos honorários advocatícios. 5.
Os embargos de declaração foram utilizados de forma inadequada como instrumento de rediscussão de mérito, o que não é permitido. 6.
A reiteração de embargos de declaração pode caracterizar intuito manifestamente protelatório, ensejando a aplicação de multa (CPC, art. 1.026, § 2º).
IV- Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
18/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
07/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0724921-10.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EMBARGADOS: LAUDICÉIA TEIXEIRA BERNARDES, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos por M.
DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (ID 67630622).
Após, retornem-me os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
08/01/2025 16:29
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/01/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:05
Conhecido em parte o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/12/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
13/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:11
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/08/2024 20:12
Juntada de Petição de agravo
-
22/08/2024 20:11
Juntada de Petição de agravo
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 16:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/07/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
-
29/07/2024 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
02/05/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:18
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/03/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/12/2023 07:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:22
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/10/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:59
Indefiro
-
11/07/2023 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/07/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
23/06/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
23/06/2023 16:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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