TJDFT - 0714399-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JANILTON GONCALVES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
ROUBO.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO POLICIAL.
FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS.
RATIFICAÇÃO EM JUÍZO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA.
DANO MORAL. 1.
A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva, que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado, quando houver vício de procedimento ou de julgamento e cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas do art. 621, incisos I, II, e III, do CPP.
Não se presta, portanto, à revisão das provas já analisadas. 2.
A adoção pela autoridade policial das cautelas previstas no artigo 226 do Código de Processo penal impede o reconhecimento de nulidade do reconhecimento pessoal, especialmente quando o ato foi ratificado sob o rito do contraditório e está corroborado por outras provas colhidas ao longo da instrução. 3.
A ausência de novas provas ou de demonstração de que a condenação tenha sido arbitrária ou contrária à evidência dos autos impedem o revolvimento da coisa julgada material. 4.
A revisão criminal não se presta a reexaminar individualização da pena, o que só é possível quando os critérios de dosimetria se apresentam contrários ao texto legal ou à evidência dos autos. 5.
Revisão criminal julgada improcedente. -
20/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:33
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
24/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
15/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
03/05/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
03/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:15
Declarado impedimento por GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 07:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 07:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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09/04/2024 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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