TJDFT - 0717567-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 22:04
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA LEAL em 21/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA LEAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:22
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA LEAL - CPF: *41.***.*29-97 (EXEQUENTE).
-
10/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/01/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA LEAL EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PARA OS SEM MORADIA - AASIM SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 206152702, ID. 211586817 e ID. 211996460), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA LEAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/09/2024 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:47
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA LEAL - CPF: *41.***.*29-97 (REQUERENTE).
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12/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO FERREIRA LEAL REQUERIDO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PARA OS SEM MORADIA - AASIM SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 206152702), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 00:13
Homologada a Transação
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13/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/08/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:12
Juntada de ressalva
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01/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA LEAL em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de intimação
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06/06/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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